Queridos bacharéis e acadêmicos de Direito.
No dia seguinte a prova de 1ª fase de cada Exame, ouço muito frases como: "Fiquei por uma!", "Errei no gabarito, acredita?" ou "Não sei o que houve, eu sabia a maioria e fiquei nervoso(a)....entre tantas outras indagações.
Infelizmente queridos, é fato, o detalhe fará você ser aprovado ou não na prova do Exame de Ordem.
Todo cuidado será pouco para não confundir uma interpretação, manter a calma e principalmente preencher o gabarito. Este último ítem sem dúvidas, de acordo com os examinados, está entre os maiores fatores de reprovação no Exame de Ordem.
Claro, sabemos que muitos dão isto como justificativa por sua falta de preparo. Mas também entendemos o quanto difícil é preencher 100 "bolinhas" depois de quase 5 horas de prova.
Aliás, fica aqui minha sugestão para um formato diferente de gabarito, seja ele qual for (melhor que pintar bolinhas certamente será!).
Enquanto isto não muda, devemos atentar-nos ao preenchimento, tanto quanto ao desenvolvimento da prova.
Seguem dicas para que você nao fique por detalhes:
- Atente-se ao enunciado, entenda o que o examinador quer que você responda;
- Durate sua preparação, todas as disciplinas são importantes, mesmo aquelas com menor incidência. Estude todas, isto pode fazer a diferença entre sua aprovação ou reprovação;
- Divida a prova em dois blocos, de maneira que você tenha tempo para tomar uma agua , ir ao sanitario e respirar. Isso faz toda a diferença também.
- Preencha o gabarito em dois momentos distintos, isso minimizará a probabilidade de você errar no preenchimento.
Juntos!
Equipe Só Exame de Ordem
Só Exame de Ordem
segunda-feira, 11 de abril de 2011
quarta-feira, 6 de abril de 2011
Exame de Ordem 2010.3. Padrão de Resposta da 2ª fase só no dia 20/04.
Atenção examinandos que fizeram a 2ª fase do último Exame de Ordem, a partir do dia 20 deste mês vocês poderão conferir os padrões de resposta da prova prático-profissional.
Para conferir, os candidatos devem acessar o site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do concurso.
O resultado preliminar da 2ª fase do 3º Exame de Ordem de 2010 estará disponível a partir do próximo dia 27. O prazo para interposição de recursos será entre os dias 28 e 30 de abril no site da FGV.
A previsão do resultado final do exame de ordem 2010.3 (pós análise de recurso) é para dia 26 de maio próximo.
Equipe Só Exame de Ordem
Equipe Só Exame de Ordem
Reflexões sobre o Exame de Ordem e a Advocacia
Olá pessoal!
Nos dias 31 de março e 1o de abril estive num encontro nacional sobre educação jurídica promovido pela OAB no Rio de Janeiro (II Seminário de Educação Jurídica). Estive lá na qualidade de Coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo - U E Lorena (direito unisal).
Com pessoas de renome do cenário jurídico nacional e temas focados na educação jurídica foi um evento muito bom. A presença maciça de profissionais, principalmente, gestores das escolas de direito de todo o país compartilharam experiências, ideias e novidades. Temas que sugeriram o melhor modelo de estrutura do Núcleo Docente Estruturante NDE nos cursos de Graduação em Direito até questões focadas na formação profissional e empregabilidade e, inclusive, com menção acerca do fechamento de vagas em cursos de Direito no país.
Contudo, fica ainda aquela "nova velha" questão: qual é o grande objetivo do Exame de Ordem?
Para retomar esse mesmo assunto sob outra ótica ocorreu-me uma questão durante o evento e gostaria de compartilhar com vocês.
1 - Há uma preocupação rotineira com a qualidade do ensino jurídico, mas a OAB está avaliando o aluno ao final do curso, simplesmente na base teórica do aprendizado (mesmo com a prova prático profissional da segunda fase do exame), sem, contudo, acompanhar e amparar as faculdades (a) durante o processo de ensino-aprendizagem e ou (b) se preocupar com a formação do aluno de Direito para enfrentar os verdadeiros desafios do mercado de trabalho.
Vamos refletir sobre as questões acima expostas.
Podemos responder a letra (a) da primeira questão e dizer: a OAB não se preocupa em apoiar efetivamente o processo de ensino-aprendizagem, faz exigências para abrir/fechar cursos, faz sua peneira no Exame de Ordem, mas durante os 5 anos de aprendizado não oferece para as faculdades de Direito qualquer proximidade que lhes possa ser útil. se o interesse da OAB é a qualidade de ensino, deve se preocupar em controlar também a qualidade durante a formação, não somente antes e depois dela.
Podemos responder a letra (b) da primeira questão e dizer que a OAB está rotineiramente preocupada com o produto final saído dos cursos de Graduação em Direito, mas não usa a mesma força e dedicação para apoiar os advogados no início de carreira. Penso, principalmente, mas não somente, nos advogados do interior dos Estados brasileiros.
Diante dessa segunda questão e avaliando ainda o baixo índice de aprovação no exame de ordem (talvez 75% de alunos não aprovados na média por exame) devemos questionar mais uma vez se estamos preparando estes alunos aprovados no Exame de Ordem para enfrentar o mercado de trabalho. Para tanto, duas questões simples:
i) O aprovado, dentre os 25%, que pretende ser advogado profissional liberal, abrir seu escritório e conquistar seus clientes faz o que após receber sua "carteirinha"? Quando e quem deve ensiná-lo a abrir seu primeiro escritório, a enviar seu currículo em busca de uma vaga, gerenciar o pagamento de suas despesas, investimentos e mesmo cuidar dos prazos processuais?
ii) O aprovado, dentre os 25%, que pretende ser contratado por escritórios ou departamentos jurídicos, aprende o que no currículo e nos temas do Exame de Ordem para que possam alcançar e ter sucesso na obtenção desse emprego após a faculdade?
Hoje, organizações, associações e até mesmo profissionais e empresas de consultoria disseminam em todo o Brasil eventos, cursos, palestras e encontros sobre gestão jurídica, gestão de escritórios etc. Um exemplo, o portal estratégia na advocacia.
Mas, qual é a atuação da OAB nesse sentido!? É tão "efetiva" quanto é a atuação no Exame de Ordem?
Não vi em todo o evento do Rio de Janeiro qualquer menção específica sobre isso de forma que pudéssemos imaginar que a OAB está sim enfatizando não só um controle de qualidade dos bacharéis, mas preocupada também em garantir aos "preparados" um treinamento, um apoio específico no sentido de ter sucesso profissional.
Minha conclusão: se a OAB está, através do Exame, selecionando os melhores bacharéis para atuar com o mínimo de qualidade no mercado de trabalho, deve, também, se preocupar com o apoio durante o processo de ensino-aprendizagem, bem como dar apoio efetivo aos recém-formados, pois só assim a sociedade brasileira receberá qualidade na prestação dos serviços jurídicos, pois o perfil do atual Exame de Ordem somente indica que o profissional tem o mínimo de qualidade teórica para atender a demanda profissional. Contudo, como diz o ditado: na prática a teoria é outra.
O que você acha?
Grande abraço,
Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo
Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo
Blog Só Exame de Ordem confirma publicação de gabarito extra-oficial para prova de 1ª fase do 1º Exame de Ordem 2011
Está confirmado. Já no próximo Exame, a Equipe de nosso blog publicará gabarito extra-oficial da prova de 1ª fase do Exame de Ordem 2011.1.
A 1ªfase do 1º OAB 2011 deve acontecer em meados de junho e a expectativa de uma prova com grandes dificuldades.
Equipe Só Exame de Ordem
A 1ªfase do 1º OAB 2011 deve acontecer em meados de junho e a expectativa de uma prova com grandes dificuldades.
Equipe Só Exame de Ordem
terça-feira, 5 de abril de 2011
A íntegra da Carta do Rio de Janeiro do II Seminário Nacional de Educação Jurídica
Os participantes do II Seminário Nacional de Educação Jurídica promovido pela Comissão Nacional de Educação Jurídica (antiga Comissão Nacional de Ensino Jurídico) - CNEJ, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, reunidos na cidade do Rio de Janeiro nos dias 31 de março e 1º de abril de 2011, debateram o tema "Necessidades Sociais e Expectativas da Educação Jurídica de Qualidade", distribuído em oito painéis a seguir detalhados.
Nesta ocasião, as exposições e debates realizados envolvendo docentes, estudantes, representantes de cursos jurídicos, entidades civis voltadas à educação, advogados e autoridades do Ministério da Educação - MEC evidenciaram a importância da parceria OAB/MEC na busca da educação jurídica de excelência, bem como a importância da OAB ter oportunidade de indicar representante para o Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior - CNE/CES.
Os trabalhos desenvolvidos em cada painel apresentaram as seguintes conclusões que compõem essa Carta. No tocante aos módulos temáticos desenvolvidos no Seminário, concluem que:
1.O reconhecimento de que o grupo de professores do Núcleo Docente Estruturante - NDE deve ter um efetivo e contínuo comprometimento com a elaboração, desenvolvimento e consolidação do projeto político-pedagógico da Instituição de Ensino Superior - IES.
2.O NDE, por sua importância para os cursos jurídicos, deve ser pensado e avaliado não apenas quanto à observância das formalidades legislativas pertinentes à sua composição e quantitativo de membros, mas principalmente quanto à sua atuação na busca de uma educação jurídica de excelência.
3.As atribuições do NDE devem ser conduzidas, pela sua importância, no estímulo à interdisciplinaridade e indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
4.Deve haver consenso na diferença entre os programas de pós-graduação stricto sensu, no que diz respeito a sua natureza acadêmica ou profissionalizante.
5.Os mestrados acadêmicos devem ter por finalidade o desenvolvimento social e a formação de professores capacitados para a pesquisa e a valorização da reflexão crítica.
6.Eventuais mestrados profissionalizantes devem ter por escopo o desenvolvimento de necessidades do mercado e, por esta razão, seu corpo docente possuir uma composição diferenciada, não tendo por fim imediato a formação de professores pesquisadores, mas o aperfeiçoamento da prática profissional, não podendo tais programas de mestrado profissionalizante desvirtuar a natureza da formação stricto sensu.
7.A ampliação dos instrumentos de avaliação é consequência da proliferação do número de cursos autorizados, da sua interiorização e da ausência de diversidade de oferta, verificando-se a concentração de grande quantidade de estudantes em poucos cursos.
8.É necessário a revisão do instrumento de avaliação para pontuar a titulação do Coordenador do Curso de forma a contemplar os mestres com conceito positivo.
9.Devem ser aplaudidas as ações adotadas pelo MEC consistentes na sensível redução da autorização de novos cursos, permitindo a abertura apenas daqueles em que haja comprovados diferenciais de excelência; a redução de vagas de cursos de baixa qualidade, de forma proporcional ao desempenho obtido; indução da oferta de novos cursos para estimular a sua procura, em atendimento ao mercado.
10.Sejam realizadas gestões para que os pareceres da Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB, pela importância que representam nos processos de autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento e aumento de vagas, bem como a contribuição que oferecem ao MEC, tenham maior valorização, especialmente quando analisados pelo Conselho Nacional de Educação - CNE.
11.Merecem reflexão profunda as eventuais tentativas de pedidos de ordem político-partidária ao Conselho Nacional de Educação, no sentido de se aprovar cursos que tenham obtido parecer negativo da OAB e decisão indeferitória do MEC.
12.Há necessidade de regulamentação adequada no que concerne à regulação dos cursos de pós-graduação lato sensu no Brasil.
13.A admissão de diplomas obtidos em países do Mercosul de acordo com a legislação vigente refere-se a parcerias entre IES dos seus países membros, direcionada a estrangeiros que temporariamente realizam pesquisa e docência no Brasil e vice-versa, não se considerando como revalidação do título obtido e não legitimando a docência ou pesquisa de forma permanente, tampouco ocorrendo de forma automática.
14.A revalidação de diplomas deve ocorrer de maneira igual para todas as IES, integrantes ou não do Mercosul, e deve seguir o mesmo procedimento para todos os títulos obtidos no exterior.
15.A educação jurídica brasileira, na forma hoje realizada, compromete a qualidade da pesquisa ou a torna simplesmente inexistente.
16.Torna-se importante fazer a distinção conceitual entre ensino e pesquisa, entendendo-se o ensino não apenas de forma meramente informativa, sem criar conhecimento, e a pesquisa devendo partir do estudo de problemas e da formação de teses, sem ser enclausurada na pós-graduação.
17.A pesquisa jurídica pode ser doutrinária, jurisprudencial ou estudo de caso, devendo, em qualquer modalidade, revelar seu contexto. Não há pesquisa sem problematização, aspecto que constitui o impulso indispensável para alcançar a tese pretendida e deve ocorrer em qualquer modalidade de curso jurídico, sendo indispensável para obtenção e transmissão de conhecimento. Vale salientar a necessidade de se ter apoio governamental, critérios claros e rígida fiscalização.
18.A pesquisa é ação ao mesmo tempo individual e institucional, de natureza crítico-reflexiva, e comprometida com as questões sócio-culturais, políticas e jurídicas da realidade social.
19.A necessidade social diz respeito não apenas à titulação acadêmica formal, mas também à experiência prática dos professores, pois as atividades profissionais trazem muitas e proveitosas informações para todos os envolvidos. Uma infra-estrutura e um projeto político-pedagógico qualitativamente diferenciados também cooperam para atender ao critério da necessidade social.
20.A aferição do critério de necessidade social para autorização de novos cursos envolve a existência de diferenciais qualitativos suficientes para atingir o grau de excelência pretendido, ainda que haja outros cursos jurídicos na região.
21.É necessário inibir os interesses econômicos e políticos e as demandas de mercado em prol de critérios distintivos para aferição da necessidade social, os quais não podem ser inteiramente objetivos, pois dependem do contexto de cada região.
22.A dimensão política de um projeto reúne um conjunto de valores, princípios e objetivos que identifiquem a missão e o comprometimento do curso, sendo que a implantação do projeto apenas em sua concepção pedagógica não atende aos objetivos da Lei de Diretrizes e Bases.
23.A definição do corpo docente deve levar em consideração a dimensão política do projeto de curso.
24.O selo OAB, como proposta de uma nova denominação do Selo OAB RECOMENDA, não tem objetivo de classificação qualitativa dos cursos, mas sim de premiação àqueles que se destacam por sua excelência.
25.Deve-se estimular a construção de projetos político-pedagógicos inovadores, inibindo assim a reprodução de modelos ultrapassados.
26.Os cursos jurídicos devem, para além do perfil legal do egresso, contemplar as expectativas do próprio bacharel, do mercado de trabalho e as necessidades da sociedade contemporânea.
27.A formação do bacharel envolve uma dimensão ética que abrange as questões política, técnica e humanista.
28.Os cursos jurídicos devem envidar esforços para o acompanhamento de seus egressos, promovendo a educação continuada para o aperfeiçoamento profissional e para a vocação acadêmica.
29.A importância da implantação dos fóruns de educação jurídica, espécies de seminários regionais, com o objetivo de discutir a educação jurídica da atualidade e de práticas pedagógicas inovadoras, já se indicando as cidades de Porto Velho e Teresina para as primeiras experiências.
Além disso, foram recebidas e acolhidas proposições para tomada de providências pela Comissão Nacional de Educação Jurídica dentro de sua esfera de competência, a saber:
1.Encaminhar ofício ao Ministério da Educação pleiteando a alteração da legislação que trata da composição do CNE, a fim de que seja incluída a Ordem dos Advogados do Brasil com poderes de indicar representante para ter assento no Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior - CNE/CES.
2.Recomendar a alteração do Inciso I, do Artigo 3º, da Resolução nº 01, de 17 de junho de 2010, da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, que normatizou o Núcleo Docente Estruturante para alterar o número de integrantes e estabelecer exigências adicionais, propondo-se a seguinte redação:
"Art. 3º. (...)
I - ser constituído por um mínimo de 10% (dez por cento) dos docentes do curso em cada unidade educacional, nunca inferior a 5 (cinco) docentes mais o coordenador, não podendo o professor atuar em mais de um núcleo constituído, exceto se o integrar além dos números mínimos em quaisquer deles;
1.Propor a alteração da denominação do Programa "OAB RECOMENDA" para Programa "SELO OAB".
Rio de Janeiro (RJ), 1º de abril de 2011
Fonte: OAB
Com novo Fies, 'só não estuda quem não quer', diz Dilma
A presidente Dilma Rousseff destacou hoje, no programa semanal de rádio 'Café com a Presidenta', o financiamento do governo para a formação superior de estudantes em escolas particulares. Dilma disse que, com as novas regras do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), 'só não estuda quem não quer'. Também afirmou que, desde a gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governo tem feito um 'enorme esforço' para levar jovens à universidade. 'Um país é o resultado da educação que oferece às suas crianças e aos seus jovens. É nisso que eu e meu governo estamos trabalhando todos os dias.'
A presidente destacou que desde 31 de janeiro, quando as inscrições no Fies foram abertas, cerca de 34 mil alunos contrataram o financiamento estudantil e mais 29 mil contratos estão em análise. Dilma disse que os juros de 3,4% ao ano oferecidos pelo programa são baixos e que o pagamento só tem início um ano e meio após a formatura do aluno.
Além disso, os que estudam para ser professores, aqueles com renda familiar bruta per capita de até um salário mínimo e meio e os que recebem bolsa parcial do Programa Universidade para Todos (ProUni) não precisam de fiador para conseguir o financiamento. 'Com esse programa, o Fies, nós queremos que milhões de jovens, que não têm renda suficiente para pagar a faculdade ou tenham dificuldade (para pagá-la), a partir de agora têm os estudos garantidos.'
Saúde
A presidente também falou sobre o programa de distribuição gratuita de medicamentos contra diabetes e pressão alta, o Saúde Não Tem Preço. Segundo ela, quase 3,5 milhões de pessoas receberam remédios nos primeiros 45 dias da gratuidade. 'Isso indica que a nossa campanha sobre a importância do tratamento está no caminho certo', disse. 'Queremos que todos os diabéticos e hipertensos possam fazer o tratamento direito, sem interrupção.'
Fonte: Estadão
Além disso, os que estudam para ser professores, aqueles com renda familiar bruta per capita de até um salário mínimo e meio e os que recebem bolsa parcial do Programa Universidade para Todos (ProUni) não precisam de fiador para conseguir o financiamento. 'Com esse programa, o Fies, nós queremos que milhões de jovens, que não têm renda suficiente para pagar a faculdade ou tenham dificuldade (para pagá-la), a partir de agora têm os estudos garantidos.'
Saúde
A presidente também falou sobre o programa de distribuição gratuita de medicamentos contra diabetes e pressão alta, o Saúde Não Tem Preço. Segundo ela, quase 3,5 milhões de pessoas receberam remédios nos primeiros 45 dias da gratuidade. 'Isso indica que a nossa campanha sobre a importância do tratamento está no caminho certo', disse. 'Queremos que todos os diabéticos e hipertensos possam fazer o tratamento direito, sem interrupção.'
Fonte: Estadão
segunda-feira, 4 de abril de 2011
A FGV continuará como organizadora do Exame de Ordem?
Meus queridos acadêmicos e bacharéis em Direito, os dois exames que passaram e foram organizados pela FGV - Fundação Getúlio Vargas, foram extremamente polêmicos.
Alguns chegaram a ter saudades do CESPE/UnB, antes tão criticado.
Mas e agora? Depois de uma prova de 1ª fase com diversas questões passíveis de anulação e uma 2ª fase de trabalho "pra lá de difícil", a FGV vai continuar?
Penso que a FGV, enquanto organizadora de provas, faz exatamente o que quem lhe contratou (neste caso a OAB), pede. Está exigindo muita interpretação dos examinandos na 1ª fase e compreensão da prática jurídica com excelência para a 2ªfase. Desta forma, acredito que seja bem difícil qualquer alteração de organizadora para o próximo Exame.
Aos meus queridos examinandos do 1º Exame de Ordem de 2011, só nos resta estudar, dentro do que e como a FGV costuma cobrar...
Equipe Só Exame de Ordem
Alguns chegaram a ter saudades do CESPE/UnB, antes tão criticado.
Mas e agora? Depois de uma prova de 1ª fase com diversas questões passíveis de anulação e uma 2ª fase de trabalho "pra lá de difícil", a FGV vai continuar?
Penso que a FGV, enquanto organizadora de provas, faz exatamente o que quem lhe contratou (neste caso a OAB), pede. Está exigindo muita interpretação dos examinandos na 1ª fase e compreensão da prática jurídica com excelência para a 2ªfase. Desta forma, acredito que seja bem difícil qualquer alteração de organizadora para o próximo Exame.
Aos meus queridos examinandos do 1º Exame de Ordem de 2011, só nos resta estudar, dentro do que e como a FGV costuma cobrar...
Equipe Só Exame de Ordem
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